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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

TJD REALIZA JULGAMENTO DA PARTIDA ENTRE AD/SAUDADES E ARAQUARI

Realizada na última segunda-feira o julgamento referente a partida válidas pelas semifinais do returno do Estadual de Futsal da Primeira Divisão, onde AD/Saudades e Araquari decidiam uma vaga para as finais do returno do Estadual. Diante disto, o TJD realizou julgamento e proferiu as seguintes sentenças.
DECISÃO:

 1.  Carlos  Eduardo  de  Freitas  -  Atleta  da  Equipe  ASSESSORITEC:  Por  unanimidade  de  votos  conhecer  da denúncia, julgando-a procedente, para por maioria aplicar ao denunciado, a pena de um jogo de suspensão, fulcro no Art. 258, §1º, II do CBJD.
2.  Darci  Sprote  Neto  -  Atleta  da  Equipe  ASSESSORITEC:  Por  unanimidade  de  votos  conhecer  da  denúncia,
julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de três jogos de suspensão, fulcro no Art. 254-A, §1º, I do CBJD.
3.  Raul  Nierdele  -  Atleta  da  Equipe  AD  Saudades:  Por  unanimidade  de  votos  conhecer  da  denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de três jogos de suspensão, fulcro no Art. 254-A,
§1º, I do CBJD.
4.  Felipe  Sprote  -  Atleta  da  Equipe  ASSESSORITEC:  Por  unanimidade  de  votos  conhecer  da  denúncia,
julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de três jogos de suspensão, fulcro no Art. 254-A, §1º, I do CBJD.
5.  Gelson  Luiz  Girardi  -  Atleta  da  Equipe  AD  Saudades:  Por  unanimidade  de  votos  conhecer  da  denúncia, julgando-a procedente, para por maioria aplicar ao denunciado, a pena de um jogo de suspensão, fulcro no Art. 250 do CBJD. 
6.  Volmir  Lima  dos  Santos  -  Técnico  da  Equipe  ASSESSORITEC:  O  Por  unanimidade  de  votos  conhecer  da denúncia,  julgando-a  procedente,  para  aplicar  ao  denunciado,  a  pena  de  um  jogo  de  suspensão,  fulcro  no Art. 258 do CBJD.
7.  Jonathan  Ricardo  de  Oliveira  –  Auxiliar  Técnico  da  Equipe  ASSESSORITEC:  Por  unanimidade  de  votos conhecer  da  denúncia,  julgando-a  procedente,  para  por  maioria  aplicar  ao  denunciado,  a  pena  de  15 (quinze) dias de suspensão e multa de R$ 50,00, fulcro no Art. 243-C do CBJD.
8. Jurandir Correa da Silva  – Supervisor da Equipe ASSESSORITEC: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de três jogos de suspensão e multa de R$ 100,00, fulcro nos Arts. 243-F e 258-B ambos do CBJD.
9.  João  Heinzen  –  Dirigente  da  Equipe  AD  Saudades:  Por  unanimidade  de  votos  conhecer  da  denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de três jogos de suspensão, fulcro no Art. 254-A e Art. 258-B ambos do CBJD.
10.  Alfeu  Schuh  –  Dirigente  da  Equipe  AD  Saudades:  Por  unanimidade  de  votos  conhecer  da  denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de quinze dias de suspensão, fulcro no Art. 258-B do CBJD.
11.  Volnei  Poltroniéri  –  Dirigente  da  Equipe  AD  Saudades:  Por  unanimidade  de  votos  conhecer  da denúncia,  julgando-a  procedente,  para  aplicar  ao  denunciado,  a  pena  de  37  dias  de  suspensão,  fulcro  nos Arts. 254-A e 258-B ambos do CBJD.


Créditos: Jorge Roberto – DRT 006485

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